
Na ação, Jadir Cirqueira de Souza ressalta que "enquanto os administradores públicos privilegiarem os aspectos meramente administrativos, em detrimento da educação dos alunos em sala de aula, o Brasil continuará equivocando-se na educação, repetindo erros históricos. É preciso iniciar novo ciclo educacional".
"Esperamos que o caso de Uberlândia sirva de exemplo e que o Ministério Público continue atuando em cada um dos 5.463 municípios brasileiros, seja por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de ações civis públicas", afirma o ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami Jr. Ele lembra que a iniciativa surgiu a partir da mobilização de entidades dos movimentos sociais negros, que em 2005 fizeram representação à Procuradoria Geral da República.
Na avaliação do ouvidor, o não cumprimento da lei implica na possibilidade de suspensão do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos estados e municípios que se omitirem diante da legislação. E mais: os gestores públicos podem também ser enquadrados no crime de responsabilidade.
Além de ter promovido neste último semestre seminários regionais para capacitação dos gestores públicos e educadores nas cidades de Campo Grande (MS), Rio de Janeiro (RJ), Belém (Pará) e Curitiba (PR), a SEPPIR planeja um evento nacional para fazer um balanço das exigências curriculares para a efetiva implementação da lei.
Clique AQUI e saiba mais sobre a implantação da lei 10.639/03
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
Recebido de Marcelo Reis, via e-mail.
Foto logbaoba

Nenhum comentário:
Postar um comentário